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21 de Maio de 2024

TRE suspende serviços entre 28.10 a 3.11 para efetivação do rezoneamento eleitoral

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Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais do Paraná, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 28 de outubro e 03 de novembro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 14 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária, e fornecimento de certidões. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
No Paraná, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio das Resoluções TRE-PR nº 777 e 781/2017. Ao todo, 20 zonas eleitorais de 16 municípios serão extintas, mas várias outras zonas serão impactadas por agregarem ou cederem municípios em sua jurisdição.
Os eleitores das zonas extintas passarão a pertencer a outras zonas eleitorais existentes no mesmo município.
Confira os 14 municípios onde a Justiça Eleitoral





terá seus serviços ao eleitor suspensos de 28 de outubro a 3 de novembro:

ALMIRANTE TAMANDARÉ

ASSIS CHATEAUBRIAND

CAMPO LARGO

CAMPO MOURÃO

CIDADE GAÚCHA

COLOMBO

COLORADO

CURITIBA

GUARAPUAVA

LAPA

LOANDA

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

RIO NEGRO

SANTA HELENA

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