Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE suspende serviços entre 28.10 a 3.11 para efetivação do rezoneamento eleitoral

    Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais do Paraná, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 28 de outubro e 03 de novembro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
    Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 14 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.
    Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária, e fornecimento de certidões. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
    O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
    No Paraná, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio das Resoluções TRE-PR nº 777 e 781/2017. Ao todo, 20 zonas eleitorais de 16 municípios serão extintas, mas várias outras zonas serão impactadas por agregarem ou cederem municípios em sua jurisdição.
    Os eleitores das zonas extintas passarão a pertencer a outras zonas eleitorais existentes no mesmo município.
    Confira os 14 municípios onde a Justiça Eleitoral





    terá seus serviços ao eleitor suspensos de 28 de outubro a 3 de novembro:

    ALMIRANTE TAMANDARÉ

    ASSIS CHATEAUBRIAND

    CAMPO LARGO

    CAMPO MOURÃO

    CIDADE GAÚCHA

    COLOMBO

    COLORADO

    CURITIBA

    GUARAPUAVA

    LAPA

    LOANDA

    MARECHAL CÂNDIDO RONDON

    RIO NEGRO

    SANTA HELENA

    • Publicações1291
    • Seguidores284534
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-suspende-servicos-entre-28-10-a-3-11-para-efetivacao-do-rezoneamento-eleitoral/514364092

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)