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3 de Maio de 2024

TRF-1 absolve homem acusado de cortar duas árvores de floresta de preservação

Publicado por Consultor Jurídico
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Com base no princípio da insignificância, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu um homem acusado de cortar duas árvores de uma floresta considerada de preservação, sem permissão da autoridade competente.

O Ministério Público alegava que a tipificação do delito previsto no artigo 39 da Lei 9.605/98 ocorreu com o corte de uma única árvore, o que já seria bastante para a reforma da sentença, e que um dos empregados do réu afirmou que trabalhou por cinco dias na retirada da m...

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