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17 de Maio de 2024

TRF-3ª obriga União, Estado de São Paulo e município de Fernandopólis a fornecerem tratamento domiciliar a idosa

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O julgado também prevê que os entes custeiem os medicamentos da paciente

A União, o Estado de São Paulo e o município de Fernandópolis devem fornecer a idosa com sequelas de aneurisma cerebral medicamentos e tratamento domiciliar. Este é o teor de decisão proferida pelo desembargador federal Johonsom di Salvo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A autora da ação, L.O. F., tem mais de 65 anos de idade e sofreu aneurisma cerebral que lhe causou graves sequelas cognitivas e motoras, encontrando-se restrita ao leito e alimentando-se através de sonda naso-gástrica.

Após passar por procedimento cirúrgico, a idosa recebeu alta médica para evitar risco de contrair infecções dentro da unidade hospitalar. Na ocasião, foi recomendado o tratamento médico domiciliar ("home care") com o intuito de reabilitação mediante sessões de fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, cuidados gerais de enfermagem e orientações de nutricionista, além de medicação de uso contínuo.

Por não possuir condições de arcar com as despesas do tratamento domiciliar (estimadas em R$

por mês), pois recebe apenas um salário mínimo, a idosa solicitou atendimento médico domiciliar a Secretaria de Saúde do Município de Fernandópolis, mas não obteve êxito, e ingressou com uma ação judicial solicitando o benefício.

A decisão do desembargador federal do TRF3 reformou decisão de 1ª instância que havia negado o benefício à idosa. De acordo com a decisão no agravo, a autora da ação deve receber os medicamentos de que necessita e tratamento domiciliar, já que o programa “Melhor em Casa”, do Governo Federal prevê este tipo de tratamento pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS.

Segundo a decisão do magistrado, os medicamentos e o tratamento domiciliar deverão ser fornecidos em solidariedade pelos réus/ agravados (União, Estado e município), em espécie ou mediante prestação em dinheiro que cubra todos os custos.

Processo: Agravo de Instrumento nº 0006641-28.2013.4.03.0000/SP

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