Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-3ª obriga União, Estado de São Paulo e município de Fernandopólis a fornecerem tratamento domiciliar a idosa

    O julgado também prevê que os entes custeiem os medicamentos da paciente

    A União, o Estado de São Paulo e o município de Fernandópolis devem fornecer a idosa com sequelas de aneurisma cerebral medicamentos e tratamento domiciliar. Este é o teor de decisão proferida pelo desembargador federal Johonsom di Salvo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

    A autora da ação, L.O. F., tem mais de 65 anos de idade e sofreu aneurisma cerebral que lhe causou graves sequelas cognitivas e motoras, encontrando-se restrita ao leito e alimentando-se através de sonda naso-gástrica.

    Após passar por procedimento cirúrgico, a idosa recebeu alta médica para evitar risco de contrair infecções dentro da unidade hospitalar. Na ocasião, foi recomendado o tratamento médico domiciliar ("home care") com o intuito de reabilitação mediante sessões de fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, cuidados gerais de enfermagem e orientações de nutricionista, além de medicação de uso contínuo.

    Por não possuir condições de arcar com as despesas do tratamento domiciliar (estimadas em R$

    por mês), pois recebe apenas um salário mínimo, a idosa solicitou atendimento médico domiciliar a Secretaria de Saúde do Município de Fernandópolis, mas não obteve êxito, e ingressou com uma ação judicial solicitando o benefício.

    A decisão do desembargador federal do TRF3 reformou decisão de 1ª instância que havia negado o benefício à idosa. De acordo com a decisão no agravo, a autora da ação deve receber os medicamentos de que necessita e tratamento domiciliar, já que o programa “Melhor em Casa”, do Governo Federal prevê este tipo de tratamento pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS.

    Segundo a decisão do magistrado, os medicamentos e o tratamento domiciliar deverão ser fornecidos em solidariedade pelos réus/ agravados (União, Estado e município), em espécie ou mediante prestação em dinheiro que cubra todos os custos.

    Processo: Agravo de Instrumento nº 0006641-28.2013.4.03.0000/SP

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-3-obriga-uniao-estado-de-sao-paulo-e-municipio-de-fernandopolis-a-fornecerem-tratamento-domiciliar-a-idosa/100613302

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)