TRF-3 substitui depósito judicial por seguro garantia com 30% a mais
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Seguro garantia não é equiparável ao depósito em dinheiro e sua mera apresentação não suspende o crédito tributário. Entretanto, o fato de que os débitos ainda não se encontram inscritos em dívida ativa também não constitui empecilho à antecipação da garantia nos termos pretendidos.
Com esse entendimento, o desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a substituição de um depósito judicial por seguro garantia acrescido de 30% do valor.
"O próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu acerca da possibilidade de oferecimento de caução antes da propositura da execução fiscal, com a finalidade de possibilitar a expedição de certidão positiv...
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