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TRF-3 substitui depósito judicial por seguro garantia com 30% a mais
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Seguro garantia não é equiparável ao depósito em dinheiro e sua mera apresentação não suspende o crédito tributário. Entretanto, o fato de que os débitos ainda não se encontram inscritos em dívida ativa também não constitui empecilho à antecipação da garantia nos termos pretendidos.
Com esse entendimento, o desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a substituição de um depósito judicial por seguro garantia acrescido de 30% do valor.
"O próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu acerca da possibilidade de oferecimento de caução antes da propositura da execução fiscal, com a finalidade de possibilitar a expedição de certidão positiv...
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Eu tenho Urv pra receber a muitos anos era na mão de uma advogada como passou no concurso passaram pra outra que conhecia me aproximei dele pedi contato dela mas nem adianta por falo com ela nem me responde não sei nem como está eu queria muito receber mais não como fazer. continuar lendo