TRF-4 concede benefício assistencial para "garantir futuro" de jovem deficiente
A preocupação com a garantia de futuro de uma jovem deficiente visual levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a conceder-lhe o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo. A decisão, que acolheu tese inédita na 5ª Turma — já que ela não teria esse direito pelas regras da Lei 8.742/93 — foi tomada em sessão de julgamento no início de outubro.
A mãe da menina precisou recorrer à Justiça após ter o requerimento administrativo negado pela agência da Previdência Social de Laranjeiras do Sul (PR), cidade onde reside. O pedido foi indeferido em maio de 2007, quando a filha tinha 10 anos, sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742/93, que conceitua pessoa com deficiência.
Conforme a perícia da autarquia, a perda auditiva está...
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