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7 de Maio de 2024

TRF determinou citação de MG na pessoa de seu AGE

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O Tribunal Regional Federal (TRF) deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em Ação Civil Pública determinando a citação de Advogado-Regional, após entender inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 30/1993, que determina a competência do Advogado-Geral do Estado para receber a citação inicial de qualquer processo ajuizado contra o Estado.

O Procurador Mário Eduardo Nepomuceno Júnior, que representou o Estado, sustentou que tal lei complementar decorre da capacidade de auto-organização da unidade federativa, conforme estabelecido na Costituição.

O Desembargador Néviton Guedes entendeu que o art. 12, I do Código de Processo Civil (CPC) apenas estabelece que os Estados serão representados em juízo "por seus procuradores", conferindo ao Estado a autonomia para organizar os seus serviços. "A distribuição de competências e poderes no âmbito de cada uma das procuradorias dos Estados dependerá de lei específica a ser editada por suas respectivas assembleias legislativas, exercitando legítima esfera de competência atribuída pelo Constituinte (CF/88, art. 25)", concluiu.

Assim, reconheceu a nulidade da citação e determinou que o Estado de Minas Gerais seja citado na pessoa do Advogado-Geral.

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