jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

TRF4 mantém multa contra cooperativa que adulterou leite

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no fim de abril, o pedido de nulidade de um auto de infração por presença de formol e cloretos nas amostras do leite da Cooperativa Agrícola Mixta São Roque Ltda (Cooperoque), do município de Salvador das Missões (RS). A 3ª Turma confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS).

Em agosto de 2013, a cooperativa foi autuada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em R$ 15.648,52 por comercializar leite contendo formol fora dos padrões legais. Na apelação, a Cooperoque alegou que não houve realização do exame de contraprova no processo administrativo, ferindo princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Defendeu também a nulidade do auto de infração, uma vez que a análise do produto levou mais tempo do que o permitido em lei.

Segundo o Certificado Oficial da Análise (COA) do (MAPA), a amostra de leite foi coletada no dia 04 de fevereiro de 2013 e, em menos de 24h, foi recebida pelo laboratório credenciado pelo MAPA.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, a necessidade de realização de contraprova é afastada quando se trata de riscos associados a animais, vegetais e produtos agropecuários perecíveis, no que se enquadra o leite e considerando a substância química que teria sido encontrada na amostra, o formol.

A magistrada ainda entendeu que “o início da realização dos exames a partir de dada amostra recebida é que deva ocorrer em até 24h a contar do recebimento dessa, o que de fato ocorreu. Assim não há como sustentar a ocorrência de violação do princípio de legalidade”.


Nº 5002841-31.2015.4.04.7105/TRF
  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-mantem-multa-contra-cooperativa-que-adulterou-leite/457710081
Fale agora com um advogado online