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29 de Abril de 2024
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    TRF4 mantém multa contra cooperativa que adulterou leite

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no fim de abril, o pedido de nulidade de um auto de infração por presença de formol e cloretos nas amostras do leite da Cooperativa Agrícola Mixta São Roque Ltda (Cooperoque), do município de Salvador das Missões (RS). A 3ª Turma confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS).

    Em agosto de 2013, a cooperativa foi autuada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em R$ 15.648,52 por comercializar leite contendo formol fora dos padrões legais. Na apelação, a Cooperoque alegou que não houve realização do exame de contraprova no processo administrativo, ferindo princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Defendeu também a nulidade do auto de infração, uma vez que a análise do produto levou mais tempo do que o permitido em lei.

    Segundo o Certificado Oficial da Análise (COA) do (MAPA), a amostra de leite foi coletada no dia 04 de fevereiro de 2013 e, em menos de 24h, foi recebida pelo laboratório credenciado pelo MAPA.

    Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, a necessidade de realização de contraprova é afastada quando se trata de riscos associados a animais, vegetais e produtos agropecuários perecíveis, no que se enquadra o leite e considerando a substância química que teria sido encontrada na amostra, o formol.

    A magistrada ainda entendeu que “o início da realização dos exames a partir de dada amostra recebida é que deva ocorrer em até 24h a contar do recebimento dessa, o que de fato ocorreu. Assim não há como sustentar a ocorrência de violação do princípio de legalidade”.


    Nº 5002841-31.2015.4.04.7105/TRF
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