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21 de Maio de 2024

Tribunal confirma condenação de tesoureiro da CEF por apoderar-se de mais de R$ 400 mil

Publicado por Âmbito Jurídico
há 6 anos
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, de parcial provimento à apelação interposta contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, ou seja, peculato. Consta da denúncia que o acusado, funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), exercendo a função de Tesoureiro substituto da agência, situada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), apoderou-se indevidamente da quantia de R$ 489 mil, quantia transferida da rubrica conta salário para a própria conta corrente do acusado, mediante a utilização de senha privilegiada do sistema informatizado da instituição financeira. Alegou que enfrentava uma situação constrangedora e sofrida, pois todos os meses eram debitados nos seus vencimentos valores por conta de um fato do qual entendia não ser o responsável, comprometendo assim as despesas com alimentação e educação de seus filhos menores, lazer, além de outras próprias ao orçamento familiar. O acusado enfatizou que nenhuma diligência foi feita pela CEF no sentido de aferir seu estado psíquico, o qual, segundo ele, contribuiu para a prática do ato ilícito. Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Mônica Sifuentes, destacou que ficou comprovado que o apelante, valendo-se de sua condição de empregado da CEF, apropriou-se da quantia citada mediante a utilização de senha privilegiada do sistema informatizado da instituição financeira. A magistrada ressaltou ainda que o réu não tem razão ao solicitar a diminuição da pena, pois nos autos não consta que o apelante tenha ressarcido o prejuízo à Caixa. Ante o exposto, Turma, nos termos do voto da relatora, manteve a condenação do acusado dando parcial provimento à apelação. Processo nº: 2005.37.00.007286-6/MA
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