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2 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação da Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por galho de árvore que caiu e atingiu um homem.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o município de São Paulo a indenizar um homem atingido por queda de galho de árvore no Parque Ibirapuera.

O valor foi fixado em R$ 15,8 mil.

Considerou-se que ficou caracterizada a responsabilidade do ente público por omissão, já que os laudos periciais apontaram que a árvore estava infestada por cupins. “Não há qualquer causa a isentar a Administração Municipal do seu dever de aplicar as verbas dos impostos e taxas e contribuições de melhoria na preservação e melhoria do parque, ainda mais por se tratar de local com alta circulação de pessoas. Demonstrada a má conservação das árvores no parque, o dano e havendo nexo causal, a obrigação de indenizar é inafastável”.


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