Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação da Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por galho de árvore que caiu e atingiu um homem.

    há 3 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o município de São Paulo a indenizar um homem atingido por queda de galho de árvore no Parque Ibirapuera.

    O valor foi fixado em R$ 15,8 mil.

    Considerou-se que ficou caracterizada a responsabilidade do ente público por omissão, já que os laudos periciais apontaram que a árvore estava infestada por cupins. “Não há qualquer causa a isentar a Administração Municipal do seu dever de aplicar as verbas dos impostos e taxas e contribuições de melhoria na preservação e melhoria do parque, ainda mais por se tratar de local com alta circulação de pessoas. Demonstrada a má conservação das árvores no parque, o dano e havendo nexo causal, a obrigação de indenizar é inafastável”.


    • Sobre o autorEspecialista em resolver problemas
    • Publicações74
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-de-sao-paulo-mantem-condenacao-da-prefeitura-municipal-ao-pagamento-de-indenizacao-por-galho-de-arvore-que-caiu-e-atingiu-um-homem/1227226809

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)