jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Tribunal Pleno decide que processo da Cruz Vermelha é de competência da Justiça Comum

há 11 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu, em sessão nesta terça-feira, 18, que a Justiça Trabalhista não tem competência para julgar o processo que envolve a contratação da Cruz Vermelha para o Hospital de Trauma de João Pessoa. A decisão que declarou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar o caso teve como relator o desembargador Ubiratan Delgado. A Corte apreciou um recurso ordinário onde o governo da Paraíba,a través do seu procurador, Gilberto Carneiro, pedia a análise da competência.

O desembargador Ubiratan Delgado disse que não via as questões trabalhistas alegadas no processo como causa principal e sim a investigação sobre a terceirização da saúde no Hospital de Trauma, decidindo assim ser da Justiça Comum a competência. O voto do relator foi acompanhado por todos os magistrados.

O processo sai da esfera da Justiça do Trabalho e vai para a Justiça comum. A decisão, por unanimidade, foi tomada ontem pelo plenário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa.

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba alegando terceirização de atividade fim, a saúde, o que proibido pela Constituição Federal. Segundo o procurador do Estado, Gilberto Carneiro, “a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho não se refere aos direitos individuais dos trabalhadores. O pedido é para declarar a nulidade do contrato de gestão com a Cruz Vermelha e para que o Estado se abstenha de fazer novos contratos”.

O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas disse que o Ministério Público vai continuar alerta e atuando onde acredita que seja necessário. “ Acreditamos que este processo envolve causas trabalhistas mas acatamos a decisão do TRT”.

  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações249
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-pleno-decide-que-processo-da-cruz-vermelha-e-de-competencia-da-justica-comum/100257079
Fale agora com um advogado online