Tribunal Pleno decide que processo da Cruz Vermelha é de competência da Justiça Comum
O Tribunal Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu, em sessão nesta terça-feira, 18, que a Justiça Trabalhista não tem competência para julgar o processo que envolve a contratação da Cruz Vermelha para o Hospital de Trauma de João Pessoa. A decisão que declarou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar o caso teve como relator o desembargador Ubiratan Delgado. A Corte apreciou um recurso ordinário onde o governo da Paraíba,a través do seu procurador, Gilberto Carneiro, pedia a análise da competência.
O desembargador Ubiratan Delgado disse que não via as questões trabalhistas alegadas no processo como causa principal e sim a investigação sobre a terceirização da saúde no Hospital de Trauma, decidindo assim ser da Justiça Comum a competência. O voto do relator foi acompanhado por todos os magistrados.
O processo sai da esfera da Justiça do Trabalho e vai para a Justiça comum. A decisão, por unanimidade, foi tomada ontem pelo plenário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa.
O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba alegando terceirização de atividade fim, a saúde, o que proibido pela Constituição Federal. Segundo o procurador do Estado, Gilberto Carneiro, a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho não se refere aos direitos individuais dos trabalhadores. O pedido é para declarar a nulidade do contrato de gestão com a Cruz Vermelha e para que o Estado se abstenha de fazer novos contratos.
O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas disse que o Ministério Público vai continuar alerta e atuando onde acredita que seja necessário. Acreditamos que este processo envolve causas trabalhistas mas acatamos a decisão do TRT.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.