jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Trocar produto somente com a caixa? Isso é certo?

3
0
1
Salvar

O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado.

Só isso!

Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!

Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.

Claro que sempre orientamos as pessoas a terem bom senso e serem justas umas com as outras.

Isso porque, em se tratando daquele direito de arrependimento de 7 dias (para as compra online), como a empresa revenderá o produto que você não quis mais, sem caixa? Pense em um Iphone, por exemplo, quem comprará sem a caixa?

A lei "cuida" de todos e por isso a boa fé deve prevalecer nas relações, pois, como exemplificado acima, o consumidor, se não devolver com a caixa, prejudicará o fornecedor. O que não seria justo, correto?

Consulte um advogado antes de fazer algo que possa afetar seus direitos, aqui.

  • Publicações68
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7278
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trocar-produto-somente-com-a-caixa-isso-e-certo/812320005
Fale agora com um advogado online