Trocar produto somente com a caixa? Isso é certo?
O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado.
Só isso!
Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!
Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.
Claro que sempre orientamos as pessoas a terem bom senso e serem justas umas com as outras.
Isso porque, em se tratando daquele direito de arrependimento de 7 dias (para as compra online), como a empresa revenderá o produto que você não quis mais, sem caixa? Pense em um Iphone, por exemplo, quem comprará sem a caixa?
A lei "cuida" de todos e por isso a boa fé deve prevalecer nas relações, pois, como exemplificado acima, o consumidor, se não devolver com a caixa, prejudicará o fornecedor. O que não seria justo, correto?
Consulte um advogado antes de fazer algo que possa afetar seus direitos, aqui.
1 Comentário
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O cliente, tem o direito do vício ser corrigido, mas á avaria que ele promoveu na embalagem, dificultando
o envio do produto ao fabricante para o conserto do produto, ele pode também, porque se for isso é uma total injustiça com o empreendedor, porque ele não tem nada haver com a destruição da embalagem, e sim com o envio ao fabricante, porque o empresário é responsavel pelo envio do produto com defeito de fábrica. continuar lendo