jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

TRT-SP: Decisão quanto a alegação de excesso de penhora

há 16 anos
0
0
0
Salvar

Considerando-se o fato de que o débito trabalhista sofre constante incidência de juros de mora e de atualização monetária até sua efetiva quitação (...), não se justifica a alegação de excesso de penhora.

Com essa tese da Desembargadora Federal do Trabalho Anelia Li Chum, os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram provimento ao Agravo de Petição, mantendo na íntegra a decisão agravada.

Na ação, o agravante aduziu que foi configurado excesso de penhora, bem como que a constrição recaíra sobre imóvel de propriedade de terceiro, adiantando também que a penhora poderia alcançar outros bens já penhorados nos autos.

Em seu voto, a Desembargadora Anelia Li Chum salientou que “o devedor tem a faculdade, após a avaliação, de requerer seja a constrição transferida para outros bens que bastem à execução (...) faculdade esta que não foi exercida pelo Agravante.”

A Desembargadora também salientou: “... o bem conscrito, via de regra, sofre depreciação (...) pouco importando que, in casu, o bem penhorado seja imóvel, pois o mercado imobiliário, como qualquer outro segmento da atividade comercial, é flutuante e impede a conclusão de que, inexoravelmente, o imóvel será sempre valorizado.”

Quanto às questões de bens de terceiros e do prosseguimento da execução, a Desembargadora Anelia Li Chum assim se pronunciou: “... falece ao Agravante legitimidade para defender em nome próprio direito alheio, por falta de previsão legal (...) Não prospera, igualmente, a tese de que poderia a execução prosseguir, em face de outros bens já penhorados nos autos, haja vista, que o MM Juízo de piso entendeu serem os referidos bens de difícil comercialização...”

O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 18/04/2008, sob o nº Ac. 20080268042.

Processo nº TRT-SP 01197199804302004.

  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-decisao-quanto-a-alegacao-de-excesso-de-penhora/10849
Fale agora com um advogado online