TRT4 defere indenização e pensão mensal até os 80 anos a trabalhadora que adquiriu doença do trabalho
Em perícia, foi confirmado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho da reclamante, ainda que com o uso de EPI.
Uma empregada responsável por limpar embalagens na indústria de laticínios era exposta constantemente a produtos químicos como ácido peracético e álcalis cáusticos. Em ação trabalhista, ela alegou que essa exposição foi responsável por ter adquirido doenças graves como laringite e bronquite. O nexo de causalidade foi confirmado em perícia.
Ela pleiteou indenização por dano moral e pensão em virtude de ter sua capacidade de trabalho significativamente reduzida. A ação foi julgada procedente em parte em primeira instância, sendo deferido apenas a indenização. Em grau recursal, o TRT4 deferiu o pedido de pensão até os 80 anos no valor de 36% do último salário recebido.
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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
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Notícia na íntegra:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/281076