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30 de Abril de 2024

TRT4 defere indenização e pensão mensal até os 80 anos a trabalhadora que adquiriu doença do trabalho

Em perícia, foi confirmado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho da reclamante, ainda que com o uso de EPI.

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

Uma empregada responsável por limpar embalagens na indústria de laticínios era exposta constantemente a produtos químicos como ácido peracético e álcalis cáusticos. Em ação trabalhista, ela alegou que essa exposição foi responsável por ter adquirido doenças graves como laringite e bronquite. O nexo de causalidade foi confirmado em perícia.

Ela pleiteou indenização por dano moral e pensão em virtude de ter sua capacidade de trabalho significativamente reduzida. A ação foi julgada procedente em parte em primeira instância, sendo deferido apenas a indenização. Em grau recursal, o TRT4 deferiu o pedido de pensão até os 80 anos no valor de 36% do último salário recebido.

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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/281076

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