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7 de Maio de 2024

TSE mantém eleições em Mangaratiba-RJ neste domingo (6)

há 13 anos
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão desta quinta-feira (3) as eleições suplementares diretas em Mangaratiba-RJ para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito, que estão marcadas para este domingo (6). Por unanimidade, os ministros negaram seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) estadual, que solicitava a substituição das eleições diretas na cidade, determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por eleições indiretas, em que o novo prefeito seria escolhido pela Câmara Municipal.

O PRTB argumentou no mandado que a decisao do TRE do Rio de Janeiro contrariou o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal, que o partido solicitava que fosse aplicado nas eleições de Mangaratiba por analogia. A norma estabelece que, vagando os cargos de presidente e vice-presidente da Republica nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pelo Congresso Nacional trinta dias depois de ocorrer a última vaga, na forma da lei.

No entanto, o ministro-relator Marcelo Ribeiro informou que as cassações do prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e de seu vice ocorreram no final de 2010, ou seja, ainda no primeiro biênio do exercício de seus mandatos, não incidindo no caso a hipótese de eleições indiretas prevista no artigo 81 da Constituição Federal.

“Além disso, é sempre importante o Tribunal prestigiar as eleições diretas [com a escolha da Chefia do Poder Executivo pela população]”, frisou o ministro Marcelo Ribeiro em seu voto.

O ministro disse que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apenas fixou a data das eleições suplementares em Mangaratiba para o começo do segundo biênio dos mandatos, mas destacou que os cargos de prefeito e vice-prefeito do município já se encontravam vagos no final de 2010.

Entenda o caso

As eleições suplementares de Mangaratiba vão ocorrer devido à cassação do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e de seu vice por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação.

A cassação foi motivada por um fato ocorrido em 7 de abril de 2008, último dia permitido pela legislação eleitoral para a revisão salarial de servidores públicos, tendo em vista o calendário eleitoral daquele ano.

Na data mencionada, Aarão enviou à Câmara de Vereadores um projeto de reestruturação de cargos e salários que aumentava em 41,4% os vencimentos de 1.450 servidores municipais.

Sancionada em 3 de julho, a Lei Complementar nº 6 do município teve os benefícios alardeados durante a campanha eleitoral, com amplo apoio de alguns jornais locais. Porém, o prefeito Aarão Neto revogou a lei 15 dias após ser reeleito.

Processo relacionado: MS 18634

EM/LF

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