TSE proíbe Aécio Neves de utilizar slogan da Corte
Ministro da propaganda determina apuração de eventual crime eleitoral na utilização de slogan institucional
Candidato a presidente da República Aécio Neves em campanha eleitoral Divulgação
Decisão proferida pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (TSE) acolheu pedido liminar em representação eleitoral e determinou que a coligação "Muda Brasil", encabeçada por Aécio Neves, deixe de utilizar o slogan “#vempraurna” em sua campanha eleitoral.
Caso – A coligação "Com a Força do Povo", dos candidatos à reeleição Dilma Rousseff e Michel Temer, ajuizou reclamação eleitoral na corte superior, questionando a utilização do slogan institucional pela campanha do adversário.
A representação eleitoral narrou que a coligação de Aécio Neves está utilizando o slogan “#vempraurna” desde o último dia 2 de agosto, especialmente em seu site oficial e nas redes sociais: “aproveitando-se da chancela de um órgão de irrefutável credibilidade junto à população para dar estofo à sua propaganda".
Decisão – Tarcísio Vieira de Carvalho Neto deferiu o pedido liminar requerido pela coligação de Dilma Rousseff para proibir Aécio Neves de utilizar o slogan institucional: “a utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral”.
O magistrado, adicionalmente, destacou que a legislação eleitoral (artigo 40 da Lei 9.504/97) expressa como crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
O ministro do TSE determinou a apuração da conduta dos representados no âmbito criminal: “Não obstante isso, seja em razão do poder geral de cautela da Justiça Eleitoral, seja no interesse (geral) dos eleitores e até mesmo no (específico) dos Representados, possível se entremostra, em sede de tutela de urgência, a determinação de suspensão de prática aparentemente irregular, nos termos do § 1º, do art. 41, da Lei Eleitoral”.
“#vempraurna” – A Justiça Eleitoral criou a campanha com o slogan “#vempraurna” com o objetivo de incentivar a população, especialmente os jovens, a votar nas Eleições 2014.
Fato Notório
Tribunal Superior Eleitoral: RP 108442