jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

TST adia julgamento do jus postulandi

0
0
0
Salvar

Em virtude da ausência do relator da ação, ministro Brito Pereira, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho adiou o julgamento para 13 de outubro de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) que decidiria hoje (21) se o TST pode ou não receber recurso de revista e agravo de instrumento interpostos diretamente pelas partes, como pode ocorrer nas instância ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Nova data para o julgamento da questão, o chamado "jus postulandi", será marcada pelo TST. O diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, por designação do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, faria sustenção oral na sessão de hoje, defendendo a extinção integral do mecanismo do "jus postulandi" - em todas as instâncias da Justiça do Trabalho - por considerá-lo incompatível com a evolução social e do Direito trabalhista.

  • Publicações5435
  • Seguidores44
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-adia-julgamento-do-jus-postulandi/1896221
Fale agora com um advogado online