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17 de Maio de 2024
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    TST adia julgamento do jus postulandi

    Em virtude da ausência do relator da ação, ministro Brito Pereira, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho adiou o julgamento para 13 de outubro de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) que decidiria hoje (21) se o TST pode ou não receber recurso de revista e agravo de instrumento interpostos diretamente pelas partes, como pode ocorrer nas instância ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Nova data para o julgamento da questão, o chamado "jus postulandi", será marcada pelo TST. O diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, por designação do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, faria sustenção oral na sessão de hoje, defendendo a extinção integral do mecanismo do "jus postulandi" - em todas as instâncias da Justiça do Trabalho - por considerá-lo incompatível com a evolução social e do Direito trabalhista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-adia-julgamento-do-jus-postulandi/1896221

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