TST afasta pagamento em dobro por aviso tardio de férias
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado uma empresa a pagar em dobro as férias de um gerente por não cumprir o prazo previsto na CLT para comunicar o empregado sobre o início das férias.
Seguindo jurisprudência do TST, o colegiado concluiu que não é devido o pagamento em dobro se o empregador obedecer aos prazos de concessão e de remuneração, como foi o caso.
Na ação, o homem afirmou que só foi avisado das férias com uma semana de antecedência, sendo que o artigo 135 da C...
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