jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

TST limita aplicação redutor sobre indenização paga em parcela única

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Na conversão de pensão mensal em parcela única, deve ser aplicado um abatimento no valor a ser pago. Porém, esse deságio é aplicável somente às parcelas vincendas, e não sobre as vencidas. Sobre estas deve incidir a atualização monetária, por não terem sido pagas no tempo certo.

Esse foi o entendimento usado pela 7ª do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um banco a indenizar por danos materiais uma bancária que ficou incapacitada para o trabalho em decorrência de doença ocupacional.

A indenização, na forma de pensão mensal vitalícia, foi calculada com base na última remuneração recebida por ela, tendo como limite a idade de 71 anos, a ser paga em parcela única. Porém, o redutor de 30%, que habitualmente recai sobre o pagamento de uma só vez, será aplicado apenas sobre as parcelas vincendas, e não sobre as vencidas.

A bancária foi acometida de LER/dort em decorrência da atividade exercida e teve de s...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11009
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações147
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-limita-aplicacao-redutor-sobre-indenizacao-paga-em-parcela-unica/590696323
Fale agora com um advogado online