TST limita aplicação redutor sobre indenização paga em parcela única
Na conversão de pensão mensal em parcela única, deve ser aplicado um abatimento no valor a ser pago. Porém, esse deságio é aplicável somente às parcelas vincendas, e não sobre as vencidas. Sobre estas deve incidir a atualização monetária, por não terem sido pagas no tempo certo.
Esse foi o entendimento usado pela 7ª do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um banco a indenizar por danos materiais uma bancária que ficou incapacitada para o trabalho em decorrência de doença ocupacional.
A indenização, na forma de pensão mensal vitalícia, foi calculada com base na última remuneração recebida por ela, tendo como limite a idade de 71 anos, a ser paga em parcela única. Porém, o redutor de 30%, que habitualmente recai sobre o pagamento de uma só vez, será aplicado apenas sobre as parcelas vincendas, e não sobre as vencidas.
A bancária foi acometida de LER/dort em decorrência da atividade exercida e teve de s...
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