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29 de Abril de 2024

TST manda apurar conduta de três juízes por descumprir decisão da Corte Superior

Publicado por Correio Forense
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Três magistrados do TRT-8 mantiveram bloqueio de R$ 3,5 milhões de contas de empresa desbloqueados pelo TST

MATHEUS TEIXEIRA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à Corregedoria da Corte que apure a conduta de três magistrados por terem descumprido decisões da ministra Delaíde Arantes e da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do tribunal. Os juízes atuam em uma causa trabalhista e determinaram o bloqueio de parte das contas de empresa de consórcio que haviam sido desbloqueadas por decisões da Corte superior.

O caso envolve os juízes da 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Maria Rocha e Deodoro Tavares, e o desembargador do TRT-8 Walter Paro. O julgamento dividiu o colegiado e a própria Delaíde votou por não mandar a questão para corregedoria. A maioria da subseção, no entanto, entendeu que ficou caracterizado o descumprimento das decisões da mais alta instância da Justiça Trabalhista.

Primeiramente, a 7ª Vara determinou o bloqueio de R$ 5 milhões das contas da Tágide Administradora de Consórcios em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Lojista do Município de Belém. A defesa da empresa, no entanto, entrou com recurso no TST, e a SDI2 deferiu pedido para liberar R$ 3,5 milhões das contas, que representaria o excesso de constrição, uma vez que a ação do sindicato havia sido de R$ 2,5 milhões.

Depois disso, porém, o juízo da 7ª Vara afirmou que não teria como cumprir a determinação do TST porque a empresa já estava com ao menos R$ 1 milhão bloqueados em outro processo.

A defesa recorreu e a ministra Delaíde deu uma decisão monocrática acolhendo pedido da Tágide e limitou o montante bloqueado a R$ 2,5 milhões. Mais uma vez, o desbloqueio não foi executado pelo magistrado de primeiro grau. A defesa informou à corregedoria do TRT-8 sobre as condutas dos juízes, que se ateve a suspender todos os processos relacionados até que o TST julgasse o mérito do mandado de segurança.

O caso voltou à SBD-2, que liberou novamente o valor correspondente ao excesso de constrição. Além disso, por maioria, enviou o caso para corregedoria e determinou a “apuração de descumprimento de decisão anterior” — ficaram vencidas ministras Delaíde Arantes e Maria Helena Malmann, contra a posição dos outros sete ministros do colegiado.

No julgamento, o corregedor da Corte superior, ministro Lelio Bentes Correia, afirmou que o ato de penhora do TRT caracterizou a “desconsideração, o desprestígio à decisão” do TST. O presidente do TST, ministro Brito Pereira, entendeu que as decisões de instâncias inferiores “tangenciaram, descumpriram deliberadamente” o que havia sido determinado pela Corte.

De acordo com o advogado da empresa Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, a postura dos juízes em não cumprir a decisão do TST foi abusiva. “Esse fato é gravíssimo e viola o preceito constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal”, ressalta.

“Esse fato é gravíssimo e viola o preceito constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (CF, Art. , LIV)”, diz o advogado.

A assessoria do TRT-8 afirmou que, por enquanto, não irá se manifestar. “Segundo consta na movimentação processual, foi designado redator para que seja redigido o acordão. O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região ainda não foi notificado formalmente sobre a decisão. Desta forma, somente após a publicação e ciência formal a este Tribunal é que poderá haver qualquer manifestação in casu”.

Fonte: JOTA.INFO

Foto: divulgação da Web

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