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17 de Maio de 2024

TST nega mandado de segurança usado como recurso após parte perder prazo

Publicado por Consultor Jurídico
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O mandado de segurança não serve para reformar decisão não impugnada no prazo. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança de um leiloeiro que buscava reembolso de despesas.

No caso, o leiloeiro pedia o ressarcimento de despesas com a guarda e o armazenamento de uma caminhonete penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo ele, o valor chegava a R$ 36 mil.

O pedido foi indeferido porque, de acordo com o juízo, o custo de armazenamento está incluído na comissão do leiloeiro e não há...

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