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TST nega mandado de segurança usado como recurso após parte perder prazo
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O mandado de segurança não serve para reformar decisão não impugnada no prazo. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança de um leiloeiro que buscava reembolso de despesas.
No caso, o leiloeiro pedia o ressarcimento de despesas com a guarda e o armazenamento de uma caminhonete penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo ele, o valor chegava a R$ 36 mil.
O pedido foi indeferido porque, de acordo com o juízo, o custo de armazenamento está incluído na comissão do leiloeiro e não há...
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