jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TST - Trabalhadora tem pedido de demissão revertido em dispensa sem justa causa por falta de homologação sindical

0
0
0
Salvar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza da B. R. C. e S. Ltda. e condenou a empresa, solidariamente com a B. C. e I. Ltda., ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão da dispensa em rescisão contratual por iniciativa patronal.

A trabalhadora afirmou ter sido admitida na B. R. c., e que, no término do vínculo trabalhista, também prestava serviços para a B;C., somando um período de quase dois anos de trabalho. Ela conta que pediu demissão do cargo que ocupava após receber informações de uma possível falência da B. R. C,, e relata que a empresa deixou de cumprir com os créditos trabalhistas devidos e não se atentou para que a rescisão fosse homologada no sindicato da categoria.

A reclamação ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) buscava a nulidade do pedido de demissão e a reversão para dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, mas o juiz julgou o pedido improcedente por entender que a ausência de homologação sindical - argumento indicado pela trabalhadora na petição – seria mera formalidade exigida para resguardar o ato. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

TST

A relatora do recurso da auxiliar ao TST, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT estabelece que o pedido de demissão para empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. "Dentro deste contexto, tem-se que o requisito de validade do pedido de demissão não é mera formalidade, mas, sim, exigência legal" afirmou.

A Turma deu provimento ao recurso para reformar o acórdão regional, declarando nulo o pedido de demissão da trabalhadora e reconhecendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. As empresas recorridas foram condenadas solidariamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1287-71.2014.5.12.0026

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
















  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações284
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-trabalhadora-tem-pedido-de-demissao-revertido-em-dispensa-sem-justa-causa-por-falta-de-homologacao-sindical/312531995
Fale agora com um advogado online