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4 de Maio de 2024

Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista

Publicado por JurisWay
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora realizada em imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista. O imóvel é de propriedade de uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada no processo, que reside no local há mais de 50 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia mantido a penhora pelo fato de a proprietária não ter comprovado que o imóvel era o seu único bem residencial. No entanto, ao acolher recurso dela contra decisão regional, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, destacou que o entendimento da Corte é no sentido de que o imóvel que serve de residência ao devedor é coberto pela impenhorabilidade constante do artigo 1º daLei 8.009/1990.

Para o ministro, a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel. De acordo com ele, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da lei, e o artigo da Constituição da República assegura o direito social à moradia, que prevalece sobre o interesse individual do credor trabalhista.

Assim, ao manter a penhora do imóvel residencial, o TRT teria decidido contra a jurisprudência pacificada do TST, violando, em consequência, o artigo , inciso LV, da Constituição da República, concluiu o relator.

Processo: RR-2600-08.1995.5.15.0040

(Augusto Fontenele/CF)













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