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7 de Maio de 2024

Turma de Uniformização dos Juizados da 4ª Região aprova enunciados

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
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O auxílio-moradia pago a trabalhador celetista tem natureza indenizatória". E" a dependência econômica entre os companheiros é presumida e não admite prova em contrário ". Estas duas decisões jurisprudenciais integram a lista das 20 mais importantes pelo caráter de exclusividade seladas durante a terceira sessão ordinária deste ano da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O encontro, que reuniu representantes das TRs dos três estados da Região Sul, aconteceu na última sexta-feira (20/5), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, sob a presidência do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

Durante a sessão, que foi transmitida por videoconferência para Curitiba e Florianópolis, foram julgados cerca de 90 incidentes de uniformização. Além de Brum Vaz, participaram os juízes federais José Antonio Savaris (1ª Turma Recursal do Paraná), Leonardo Castanho Mendes (2ª TR/PR), Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva (1ª TR/SC), Luísa Hickel Gamba (2ª TR/SC), Alberi Augusto Soares da Silva (1ª TR/RS) e Susana SbrogioGalia (2ª TR/RS). O procurador regional da República Januário Paludo representou o Ministério Público Federal na sessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Veja as decisões mais importantes:

Previdenciário. Devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado. Jurisprudência dominante no sentido da irrepetibilidade das verbas alimentares.

Não se deve exigir a restituição dos valores que foram recebidos de boa-fé pelo beneficiário da Previdência Social em decorrência de ordem judicial. Precedentes STJ e TNU.

Relator: juiz federal José Antonio Savaris

Embargos de Declaração rejeitados. Omissão. Nulidade. Retorno à Turma Recursal de origem para manifestação.

O acórdão que rejeita Embargos de Declaração opostos para a manifestação sobre ponto relevante da causa -- não analisado anteriormente -- é nulo, situação que pode ser reconhecida de ofício, inclusive. Precedentes TNU e TRU. Acórdãos dos Embargos de Declaração anulados, com o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para a prolação de nova decisão, dando por prejudicado o pedido de uniformização.

Relator: juiz federal José Antonio Savaris

Concessão de auxílio-doença. Incapacidade parcial .

A configuração da incapacidade laboral, com o intuito de concessão do benefício de auxílio-doença, admite ser parcial, encontrando-se caracterizada ainda quando são evidenciadas restrições para o desempenho de algumas tarefas que compõem as atividades laborais habituais do segurado, segundo suas condições pessoais.

Na trilha dos precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, O artigo 59 da Lei nº 8.213/91 não especifica se a incapacidade deve ser total ou parcial para a concessão do auxílio-doença, apenas diz ficar incapacitado; assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. (STJ-6ª.Turma, Resp. 200000814245, Resp - Recurso Especial 272270. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Data:17/09/2001, PG:00202).

Relatora: juíza federal Suzana Galia

Atividade de natureza especial por enquadramento profissional: ajudante de motorista de caminhão. Enquadramentodo Anexo ao Decreto número 53.831/1964. Presunção de exercício de atividade penosa.

Comprovado o efetivo exercício da atividade de ajudante de motorista de caminhão, em condições equiparáveis à atividade de motorista de caminhão, é possível considerar o tempo de serviço como especial pela categoria profissional, até 28/04/1995, ainda que a atividade em comento tenha sido exercida posteriormente à vigência do Decreto nº 83.080/1979.

Relatora: juíza federal Suzana Galia

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