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17 de Maio de 2024

Tutela Recursal caso Itapemirim.

Reacomodação de voo.

Publicado por Dra Luciana Farias
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Verificamos o andamento do cancelamento das passagens de centenas de passageiros que compraram passagens aéreas pela empresa Itapemirim aéreo.

Algumas pessoas estão conseguindo liminarmente a reacomodação em outros voos pagos pela Itapemirim.

Veja mais uma decisão recursal.

  1. Pelo exposto, tenho por bem DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para determinar à agravada que, em 48 horas, acomode os agravantes em voos de companhias aéreas congêneres no trecho Rio de Janeiro - Brasília, na data de 27/12/2021 ou em data próxima, caso não haja disponibilidade de assentos. Findo o prazo sem o cumprimento da decisão, fixo multa diária de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Intime-se a agravada com urgência. Intime-se, ainda, para responder ao recurso nos termos do art. 1019, CPC. Comunique-se ao juízo a quo. Confiro a esta decisão força de mandado. (TJDFT).
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