União é a favor de exclusão de políticos de regime de repatriação de divisas
A exclusão de parlamentares e ocupantes de cargos públicos do regime de regularização de recursos no exterior foi uma medida de moralidade que decorre de uma interpretação linear do regime tributário da Constituição Federal. Segundo parecer enviado pela União ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (3/10), ao proibir que contribuintes em situação semelhante sejam tratados de maneira diferente, a Constituição também permite que contribuintes em situações particulares recebam tratamento desigual.
Por isso, defende a União, o artigo 11 da chamada Lei de Repatriação de Divisas é constitucional quando proíbe que políticos e seus parentes participem do programa. De acordo com o parecer, Constituição Federal, no artigo 150 e seu inciso II, proíbem o tratamento fiscal desigual sem fundamento como forma de impedir “discriminações arbitrárias ou desarrazoadas em prejuízo ao contribuinte”. Mas isso não proíbe o tratamento desigual “por motivo extrafiscal”.
A manifestação da União, elaborada pela Advocacia-Geral da União, foi enviada ao Supremo numa ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Solidariedade para discutir o artigo 11 da Lei de Repatriação. A lei criou um regime para que contribuintes que tenham bens ou dinheiro no exterior sem declará-los à Receita Federal possam regularizar sua situação com abatimento no imposto devido e na mult...
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