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17 de Maio de 2024

Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

Publicado por Jus Vigilantibus
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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por decisão unânime, a sentença da Comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil. Argumentou que, mesmo sendo segurada em contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares desde 1988, teve sua pretensão de ressarcimento do valor gasto negada pela Unimed. A empresa alegou que o hospital e o médico que realizaram a cirurgia não são conveniados. Inconformada com a decisão em 1º Grau, que julgou improcedente seu pedido, Josephina apelou ao TJ. Sustentou que a cooperativa tem o dever de pagar ao menos o valor que pagaria se a casa de saúde fosse conveniada pela Unimed. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a declaração do médico que a atendeu e os documentos juntados aos autos não deixam dúvida de que ela teve que ser atendida em caráter de urgência, porém Josephina teve cinco dias �"desde a consulta até a internação para a cirurgia �" para entrar em contato com a Unimed e pedir o encaminhamento a um hospital conveniado. “Ademais, a autora tinha conhecimento de que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possuía convênio com a cooperativa, mas mesmo assim optou pela realização da cirurgia em suas dependências, advertida de que deveria arcar com todos os gastos”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º

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