Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por decisão unânime, a sentença da Comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil. Argumentou que, mesmo sendo segurada em contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares desde 1988, teve sua pretensão de ressarcimento do valor gasto negada pela Unimed. A empresa alegou que o hospital e o médico que realizaram a cirurgia não são conveniados. Inconformada com a decisão em 1º Grau, que julgou improcedente seu pedido, Josephina apelou ao TJ. Sustentou que a cooperativa tem o dever de pagar ao menos o valor que pagaria se a casa de saúde fosse conveniada pela Unimed. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a declaração do médico que a atendeu e os documentos juntados aos autos não deixam dúvida de que ela teve que ser atendida em caráter de urgência, porém Josephina teve cinco dias �"desde a consulta até a internação para a cirurgia �" para entrar em contato com a Unimed e pedir o encaminhamento a um hospital conveniado. “Ademais, a autora tinha conhecimento de que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possuía convênio com a cooperativa, mas mesmo assim optou pela realização da cirurgia em suas dependências, advertida de que deveria arcar com todos os gastos”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações149
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unimed-nao-tem-obrigacao-de-pagar-por-cirurgia-se-medico-nao-e-conveniado/1070680

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 6 anos

    Unimed é condenada a indenizar conveniado pela recusa em custear material para cirurgia ortopédica

    Raphael Cajazeira Brum, Advogado
    Modelosano passado

    Ação indenizatória por recusa de materiais cirúrgicos em face da Unimed

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-40.2015.8.24.0090 Capital - Norte da Ilha XXXXX-40.2015.8.24.0090

    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-72.2016.8.03.0001 AP

    Janaína Novais, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Ação de Obrigação de Fazer contra o SUS. Procedimento de urgência (cirurgia)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)