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17 de Junho de 2024

Usina é condenada a pagar multa de R$ 500 mil aplicada pelo Ibama

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
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O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente tem competência legal para fiscalizar e aplicar multas a empresas. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a empresa CBF Indústria de Gusa S/A a pagar multa de R$ 500 mil, por usar carvão vegetal de eucalipto, sem licença ambiental. A multa havia sido imposta administrativamente pelo Ibama, o que levou a empresa a recorrer à Justiça.

O relator, desembargador federal Guilherme Calmon, lembrou que o artigo 225 da Constituição estabelece que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a penalidades tanto administrativas quanto penais. Conforme se extrai do dispositivo constitucional, além da sanção penal o agressor poderá ser penalizado administrativamente, porquanto o ilícito penal não exclui a responsabilidade administrativa ou sequer a civil, diz no voto.

Em sua defesa, a usina alegou que o auto de infração seria nulo, porque a lei só permite a aplicação de multa...

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