Usina é condenada a pagar multa de R$ 500 mil aplicada pelo Ibama
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente tem competência legal para fiscalizar e aplicar multas a empresas. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a empresa CBF Indústria de Gusa S/A a pagar multa de R$ 500 mil, por usar carvão vegetal de eucalipto, sem licença ambiental. A multa havia sido imposta administrativamente pelo Ibama, o que levou a empresa a recorrer à Justiça.
O relator, desembargador federal Guilherme Calmon, lembrou que o artigo 225 da Constituição estabelece que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a penalidades tanto administrativas quanto penais. Conforme se extrai do dispositivo constitucional, além da sanção penal o agressor poderá ser penalizado administrativamente, porquanto o ilícito penal não exclui a responsabilidade administrativa ou sequer a civil, diz no voto.
Em sua defesa, a usina alegou que o auto de infração seria nulo, porque a lei só permite a aplicação de multa...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.