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5 de Maio de 2024

Usucapião

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1º Concurso de Provas e Título para Ingresso na Defensoria Pública do Estado de Goiás 2010

Resolução da Questão 59 Direito Civil

59 . A legislação brasileira admite a usucapião agrária, destinando-a ao pequeno produtor e tendo por objeto o imóvel rural. Na usucapião agrária, a posse a de ser

(A) ininterrupta, podendo ser exercida pessoalmente ou por preposto.

(B) ininterrupta, podendo ser exercida por pessoa natural ou jurídica.

(C) direta, comprovado o exercício de atividade agrária no imóvel.

(D) direta, ainda que o usucapiente não resida na terra.

(E) ininterrupta, ainda que exercida por pessoa jurídica com sede no local.

NOTAS DA REDAÇAO

Propriedade: a propriedade consiste no direito real que confere ao seu titular a maior amplitude de poderes sobre a coisa. O artigo 1.228 do Código Civil estabelece:

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Em relação a propriedade rural, destacamos o artigo 186 da CF/88 que apresenta critérios para que a função social da propriedade rural seja considerada cumprida. CF/88, Art. 186A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Nesse contexto o parágrafo 1º do artigo 1.228 estabelece: O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

Passamos a análise da usucapião.

A usucapião consiste em um meio de aquisição da propriedade através da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo. Posse mansa e pacífica é a que não sofreu oposição. Dever ser também contínua, sem interrupção ou intervalos.

A usucapião rural está prevista em dois artigos: CF, artigo 191 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. CC, artigo 1.239 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Os requisitos para a usucapião rural são:

- posse mansa, pacífica e ininterrupta;

- decurso do prazo de 5 anos;

- área em zona rural não superior a 50 hectares;

- o possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

- o possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;

- o possuidor deve tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.

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