jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Valor gasto com reparo deve ser somado ao do bem furtado, decide Supremo

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
1
0
0
Salvar

O valor gasto pela vítima de furto com reparos a danos decorrentes do crime deve ser somado ao valor da coisa furtada na análise da qualificação do crime. Com base nesse argumento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu de Habeas Corpus que pedia desconto na pena de réu condenado por furto privilegiado-qualificado.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo entende que as causas de redução e de aumento de pena sã...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valor-gasto-com-reparo-deve-ser-somado-ao-do-bem-furtado-decide-supremo/446535981
Fale agora com um advogado online