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Valor gasto com reparo deve ser somado ao do bem furtado, decide Supremo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O valor gasto pela vítima de furto com reparos a danos decorrentes do crime deve ser somado ao valor da coisa furtada na análise da qualificação do crime. Com base nesse argumento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu de Habeas Corpus que pedia desconto na pena de réu condenado por furto privilegiado-qualificado.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo entende que as causas de redução e de aumento de pena sã...
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