jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Vara de Execuções Penais autoriza saída temporária de 231 presos

há 10 anos
0
0
0
Salvar

imagem divulgação

Em portaria assinada pela juíza titular da unidade, Ana Maria Dias Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária para visita aos familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 231 apenados do sistema prisional. A saída, na manhã desta sexta-feira (10), tem retorno previsto para o próximo dia 16, devendo os beneficiados retornar ao estabelecimento prisional de origem até às 18h da data. Antes de sair dos estabelecimentos, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do art. 66, IV, da Lei de Execução Penal Lei 7.210/84.

Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.

Ainda de acordo com a portaria (Portaria 037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no mesmo prazo.

Em anexo, a portaria da 1ª Vara de Execuções Penais.

Marta Barros

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br asscomcgj@gmail.com www.facebook.com/cgjma

(98) 3198-4636 / 3198-4624

Para acompanhar as notícias do Poder Judiciário, curta nossa página no Facebook.

  • Publicações7622
  • Seguidores216
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vara-de-execucoes-penais-autoriza-saida-temporaria-de-231-presos/144898518
Fale agora com um advogado online