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23 de Maio de 2024

Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido, pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação pessoal. No entendimento da Turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo , inciso LV, da Constituição Federal), uma vez que, nos termos do artigo 828 da CLT, não é exigido das testemunhas a apresentação do documento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Data da noticia: 27/07/2017

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