Adicione tópicos
Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 7 anos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido, pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação pessoal. No entendimento da Turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), uma vez que, nos termos do artigo 828 da CLT, não é exigido das testemunhas a apresentação do documento.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Data da noticia: 27/07/2017
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.