jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Veja como o STJ tem julgado questões sobre o transporte de cargas

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Independentemente da modalidade, o transporte de cargas tem gerado disputas judiciais, muitas delas chegando ao Superior Tribunal de Justiça. Um dos temas recorrentes enfrentados na corte superior é o transporte por rodovias — 65% da mercadoria produzida no país é transportada por rodovias.

Algumas questões, ainda que não tratem do tema diretamente, geram impacto. Como o recente julgamento de recurso repetitivo (Tema 994) em que a 1ª Seção fixou a tese de que "os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)", prevista na Lei 12.546/2011.

Um dos problemas mais comuns enfrentados pelo motorista nas estradas são os buracos. Em grande parte, a deterioração do asfalto é causada pelo excesso de peso dos próprios caminhões. Em 2017, ao analisar o REsp 1.574.350, a 2ª Turma do STJ decidiu que a previsão de multa no artigo 231 do CTB não impede as transportadoras de serem condenadas, em ação civil pública, a pagar indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de abuso nos limites de carga.

Novas tecnologias também têm sido introduzidas no setor, como o sistema que permite ao caminhão trafegar com um ou mais eixos suspensos quando está vazio. A tecnologia surgiu antes da lei: o STJ teve que se pronunciar a respeito da possibilidade de isenção do pedágio para o eixo suspenso.

Em 2009, a 1ª Turma analisou no REsp 1.077.298 e permitiu a cobrança do pedágio pelo número de eixos, independentemente do contato com o solo. Segundo o STJ, o eixo poderia ser...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações109
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-como-o-stj-tem-julgado-questoes-sobre-o-transporte-de-cargas/739679382
Fale agora com um advogado online