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17 de Maio de 2024

Veja como votaram os ministros do STJ no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula

Todos os ministros da Quinta Turma do STJ foram contra o pedido da defesa de ex-presidente. Advogados alegaram que decisão do TRF-4 sobre prisão viola a presunção de inocência.

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Em votação unânime (5 votos a 0), os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram contra concessão de habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Abaixo, veja como foram os votos:

Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte

O relator votou contra o pedido da defesa. Ele buscou exemplos em diversos julgamentos no STF, e também analisou a sentença condenatória e o acórdão do TRF-4 para dar base a sua decisão.

Fischer disse que a decisão do TRF-4 deixou claro que a prisão de Lula só será determinada após serem encerradas as análises dos recursos do réu no segundo grau. Fischer lembrou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.

Segundo ele, as decisões do STF apontam que, ainda que haja recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.

"Frente a tais considerações, não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente (Lula) venha iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus" - Fischer

O relator afirmou ainda que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.

Jorge Mussi, ministro da Quinta Turma

Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi votou com o relator e foi contra a concessão do habeas corpus. Ele argumentou que o STJ, "criado para pacificar a jurisprudência a interpretar a lei federal", já se manifestou sobre habeas corpus preventivo. Ele cita julgamentos anteriores em que se determinou que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.

Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, transferiu ao segundo grau o prazo para a determinação do cumprimento da pena. O ministro afirmou que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.

E disse ainda que, mesmo se fosse concreta a ameaça à liberdade do réu, é preciso reconhecer que não há ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena depois de esgotada a tramitação na segunda instância. Assim como o relator, ele citou decisão do STF, por maioria de votos, que firmou entendimento de que é possível a execução provisória ainda que sujeita a recurso extraordinário, sem ofender a presunção de inocência.

"Por mais que se queira interpretar o princípio da presunção da inocência, é certo afirmar que seu alcance estará condicionado sempre à interpretacao que lhe der a Corte Suprema. Resta aos demais tribunais se curvarem a essa realidade jurídica exatamente como fez o TRF-4." - Mussi

Reynaldo Soares da Fonseca, ministro da Quinta Turma

Terceiro a votar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também negou o pedido da defesa. Ele citou casos do STF que criaram jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância e que ele mesmo já havia acolhido a interpretação do STF em ação anterior.

Fonseca também lembrou que os embargos de declaração impostos pela defesa ainda precisam ser respondidos no TRF-4. Ele afirmou que as teses jurídicas apresentadas pela defesa para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração - logo, o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal. Além disso, argumentou que a tese desenvolvida pela defesa tem por base diretriz já superada no STJ.

"A bela tese desenvolvida pela defesa tem por base respeitável diretriz pretoriana superada no âmbito desta corte." - Fonseca

No voto, ele ainda contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo. Fonseca disse que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de prisão preventiva, isto é, anterior à condenação.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro da Quinta Turma

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas votou pelo "conhecimento parcial do pedido", mas declarou a "denegação do habeas corpus". Ele afirmou que o STJ tem entendido repetidamente que, exaurida a jurisdição ordinária, inicia-se a execução provisória da pena privativa de liberdade.

Autor do quarto voto contra Lula, disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.

Assim como seus colegas, ele alegou que o julgamento no TRF-4 ainda não foi concluído, já que os desembargadores ainda não apreciaram os embargos de declaração da defesa.

Dantas ainda fez um questionamento:

"Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades, essa corte superior entendeu que a execução devia ter início. Por que seria diferente no presente caso?" - Dantas

Joel Ilan Paciornik, ministro da Quinta Turma

O ministro Joel Ilan Paciornik também foi contra o pedido da defesa. O ministro disse que não verifica excepcionalidade que se destaque das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso portanto de distinção.

Ele ressaltou que, na data de impetração do habeas corpus, o acórdão da decisão do TRF-4 não estava publicado. Paciornik lembrou que é possível haver mudança na orientação da prisão após decisão em segunda instância por parte do STF.

E disse que parece mais razoável e coerente continuar entendendo pela aplicação do precedente vinculante geral do plenário do STF, que autoriza a execução da pena aplicada após a condenação em segunda instância.

“É certo que referida ameaça [de prisão após esgotamento da segunda instância] não decorre de ato ilegal, mas de condenação confirmada em grau de recurso de apelação"- Paciornik

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Fonte: G1

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