jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Vereador não pode acumular cargo público de livre nomeação

há 13 anos
2
0
0
Salvar

Em decisão proferida em mandado de segurança impetrado por um suplente de vereador, o juiz da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ivaiporã deferiu nesta terça-feira (29) pedido liminar para determinar que o presidente da Câmara Municipal afaste um vereador, que foi nomeado para exercer o cargo de chefe de Núcleo Regional e, em consequência, dê posse ao suplente. Por se tratar de cargo de livre nomeação, o juiz Luiz Valerio dos Santos entendeu que a acumulação de cargos é indevida, em razão do disposto no artigo 54, combinado com o artigo 29, IX, ambos da Constituição Federal. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

  • Publicações7531
  • Seguidores1173
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vereador-nao-pode-acumular-cargo-publico-de-livre-nomeacao/2628504
Fale agora com um advogado online