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30 de Abril de 2024

Vice-Governador de Estado-membro pode ser julgado por crime comum perante o STJ? - Camila Furegato da Silva

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O art. 105 , I , a , da CF dispõe que governadores de Estados serão julgados originariamente no STJ por infrações penais comuns. Contudo, não estende tal competência originária aos vice-governadores de Estados.

Assim, vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais.

Cumpre observar que no caso de vice-presidente da República, este será processado e julgado originariamente no STF, conforme o art. 102 , I , b , CF .

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